sexta-feira, 27 de junho de 2008

Unidade I - Atividade 6

Adesão e habilitação para o recebimento dos recursos.

Um comentário:

NRTE CENTRO-OESTE disse...

FORMAÇÃO PELA ESCOLA

ATIVIDADE 6.3 - RECURSOS DO PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA)

Para receberem recursos do PDDE, as escolas devem inscrever-se. Portanto devem conhecer a RESOLUÇÃO
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNDE nº 09 de 24 de Abril de 2007- a fim de constituirem um UEx. Os passos
são:
O Diretor da Escola deverá:
1º Convocar assembléia geral de professores, pais e funcionários e demais pessoas da comunidade, através do
jornal local, envio de correspondência, afixação de convocação na escola, etc;
2º Ao final da reunião lavrar uma ata, com sua assinatura e de de todos os participantes;
3º Providenciar o registro do estatuto da UEx no cartório de registro de pessoas jurídicas;
4º Encaminha o registro do cartório à Delegacia da Receita Federal no estado, junto com a ata da assembléia e
o estatuto da UEx para inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5º Informar os dados da UEx, para a realização da adesão, ao FNDE que providenciará a abertura da conta
bancária da UEx.

Ana Maria e Sonia Maria